Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7004, de 2 de agosto de 1996

Nº 7004/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública o CLUBE DAS OBRAS ASSISTENCIAIS E CULTURAIS DE CANSANÇÃO, com sede e foro no município de Cansanção.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DAS OBRAS ASSISTENCIAIS E CULTURAIS DE CANSANÇÃO, com sede e foro no município de Cansanção.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.