Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7, de 4 de dezembro de 1947
Nº 7/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 200.000,00 para auxiliar a Prefeitura de Cachoeira no amparo aos desabrigados pobres pela enchente do Paraguassú.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 200.000,00, afim de auxiliar a Prefeitura de Cachoeira no amparo aos desabrigados pobres pela enchente do Paraguassú.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita do Estado, no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 4 de dezembro de 1947.