Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6999, de 31 de julho de 1996
Nº 6999/1996
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro na Cidade de Coaraci.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro na cidade de Coaraci.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE JULHO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente