Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6998, de 31 de julho de 1996
Nº 6998/1996
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CONDEÚBA, com sede e foro no município de Condeúba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CONDEÚBA, com sede e foro no município de Condeúba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE JULHO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente