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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6996, de 31 de julho de 1996

Nº 6996/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - GUARDA MIRIM, com sede no distrito de Maria Quitéria município de Feira de Santana e foro na comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - GUARDA MIRIM, com sede no distrito de Maria Quitéria município de Feira de Santana e foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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