Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6995, de 30 de julho de 1996

Nº 6995/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA PENTECOSTAL UNGIDA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, com sede e foro no município de Presidente Tancredo Neves.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA PENTECOSTAL UNGIDA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, com sede e foro no município de Presidente Tancredo Neves.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.