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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6986, de 26 de julho de 1996

Nº 6986/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRINHA I, com sede e foro no município de Serrinha.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRINHA I, com sede e foro no município de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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