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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6984, de 26 de julho de 1996

Nº 6984/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA COM DEUS VENCEREMOS, com sede e foro no município de Maragogipe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA COM DEUS VENCEREMOS, com sede e foro no município de Maragogipe.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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