Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6976, de 25 de julho de 1996
Nº 6976/1996
Declara de utilidade pública a INSTITUIÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS - CASA DE BETÂNIA, com sede e foro no município de Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS - CASA DE BETÂNIA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JULHO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente