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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6973, de 24 de julho de 1996

Nº 6973/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DA VILA IOLANDA PIRES, com sede e foro no município de Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DA VILA IOLANDA PIRES, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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