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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6972, de 24 de julho de 1996

Nº 6972/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS PRODUTORES DE ITAQUARA - ACBPI, com sede e foro no município de Itaquara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS PRODUTORES DE ITAQUARA - ACBPI, com sede e foro no município de Itaquara.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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