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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6971, de 24 de julho de 1996

Nº 6971/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SUDOESTE - FASS, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SUDOESTE - FASS, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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