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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6963, de 15 de julho de 1996

Nº 6963/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.880, de 20 de julho de 1995 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º, da Lei nº 6.880, de 20 de julho de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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