Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6963, de 15 de julho de 1996
Nº 6963/1996
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 6.880, de 20 de julho de 1995 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação