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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6960, de 9 de julho de 1996

Nº 6960/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, com sede e foro na cidade do Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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