Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 696, de 30 de dezembro de 1954

Nº 696/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$250.567,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da fazenda, o crédito especial de Cr$250.567,90 (duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros, e noventa centavos) para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores nas diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

Orlins Lucas da Costa

Delsuc Moscozo

Luiz Pedreira Torres

Manoel Ribeiro

José Adelmário Pinheiro

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo