Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 696, de 30 de dezembro de 1954
Nº 696/1954
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$250.567,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da fazenda, o crédito especial de Cr$250.567,90 (duzentos e cinqüenta mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros, e noventa centavos) para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores nas diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Renato Vaz Sampaio
Orlins Lucas da Costa
Delsuc Moscozo
Luiz Pedreira Torres
Manoel Ribeiro
José Adelmário Pinheiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.