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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6958, de 28 de junho de 1996

Nº 6958/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade pública a entidade ARA KETU - SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade ARA KETU - SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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