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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6952, de 23 de maio de 1996

Nº 6952/1996

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a COMUNIDADE BENEFICENTE PAROQUIAL DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, com sede no distrito de São Roque do Paraguaçu, município de Maragogipe, e foro na comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE BENEFICENTE PAROQUIAL DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, com sede no distrito de São Roque do Paraguaçu, município de Maragogipe, e foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE MAIO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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