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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6951, de 15 de maio de 1996

Nº 6951/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DE CAJAZEIRA XI, com sede e foro na Cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DE CAJAZEIRA XI, com sede o foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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