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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6950, de 14 de maio de 1996

Nº 6950/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acresce, ao Quadro de Cargos em Comissão do Centro de Recursos Ambientais - CRA, os cargos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos em Comissão do Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, fica acrescido de um cargo de Gerente, símbolo DAS-3, dois cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, quatro cargos de Assessor, símbolo DAI-4, e um cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, destinados à implantação do seu Escritório Regional em Lençóis, na Chapada Diamantina.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes no orçamento da autarquia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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