Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6949, de 14 de maio de 1996
Nº 6949/1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do Parágrafo único do art. 1º de acordo como o art. 1º da Lei nº 7.246, de 12 de deezembro de 1997.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei destinam-se a investimentos em programas estaduais referentes à ampliação da oferta hídrica no semi-árido, saneamento básico e implantação de infra-estrutura para o desenvolvimento turístico, bem como ao financiamento da contrapartida do Estado, em contratos de operação de crédito celebrados com agentes financeiros nacionais e internacionais, com os mesmos objetivos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia