Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6948, de 10 de maio de 1996
Nº 6948/1996
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE 1º DE MAIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE 1º DE MAIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE MAIO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente