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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6941, de 24 de janeiro de 1996

Nº 6941/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto no art. 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriar as áreas de terra e benfeitorias em terrenos particulares e pertencentes ao município de Santa Cruz Cabrália, situadas na Coroa Vermelha e compreendidas numa área maior, encravada entre a BR-367 e o Oceano Atlântico, limitada, a Noroeste, pelo Rio Jardim e, a Sudoeste, por uma linha perpendicular da referida BR ao oceano Atlântico, a qual dista 200 m, ao Sul, da entrada do acesso à Coroa Vermelha, conforme planta de localização constante do Anexo Único desta Lei, ressalvados os direitos indígenas na referida área.
Parágrafo único- As glebas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à implantação do Projeto Coroa Vermelha, integrante do PRODETUR-BA, garantida a manutenção dos índios habitantes na área objeto da desapropriação.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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