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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6940, de 24 de janeiro de 1996

Nº 6940/1996

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito e oferecer garantias, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, através da Linha do FINNISH EXPORT CREDIT, no montante de até US$ 11,000,000.00 (onze milhões de dólares americanos), nos prazos e condições estabelecidas pela agência financiadora.
§ 1º- Os recursos de que trata este artigo destinar-se-ão ao financiamento de projetos de reaparelhamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Bahia.
§ 2º- O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Estado, durante a vigência do prazo contratual, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios referentes à operação de crédito de que trata o "caput" deste artigo.
§ 3º- Os municípios com cidades acima de 100.000 (cem mil) habitantes terão prioridade na aplicação destes recursos.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar, em nome do Estado da Bahia, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), garantias e contragarantias necessárias à compra de veículos, com vistas à contínua renovação e padronização da frota do Estado.
Art. 3.
- Para atendimento do disposto nesta Lei, poderá o Poder Executivo utilizar-se de cotas do Fundo de Participação do Estado, do qual é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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