Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 694, de 30 de dezembro de 1954
Nº 694/1954
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$386.167,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$386.167,10 (trezentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado a atender à restituição pelo bruto, ao Sr. Joaquim Morais Martins Catharino inventariante do espólio do Com. Bernardo Martins Catharino, da diferença do imposto de transmissão "Causa-mortis" paga a mais com os recolhimentos feitos em 14 de novembro de 1945.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro