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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 694, de 30 de dezembro de 1954

Nº 694/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$386.167,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$386.167,10 (trezentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado a atender à restituição pelo bruto, ao Sr. Joaquim Morais Martins Catharino inventariante do espólio do Com. Bernardo Martins Catharino, da diferença do imposto de transmissão "Causa-mortis" paga a mais com os recolhimentos feitos em 14 de novembro de 1945.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

José Adelmário Pinheiro

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