Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 693, de 30 de dezembro de 1954
Nº 693/1954
Abre o crédito especial de Cr$50.000,00, como auxílio á Associação e Municípios Baianos.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para auxiliar a delegação da Associação de Municípios da Bahia que participou do III Congresso Nacional de Municípios, realizado em São Lourenço, Estado de Minas Gerais, de 15 a 22 de maio do corrente ano.
Art. 2.
- O presente crédito, correrá a conta da verba 408-4-I-12 do orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro