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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6925, de 22 de novembro de 1995

Nº 6925/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a PASTORAL DO MENOR DE ALAGOINHAS, com sede e foro na cidade de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a PASTORAL DO MENOR DE ALAGOINHAS, com sede e foro na cidade de Alagoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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