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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6922, de 16 de novembro de 1995

Nº 6922/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MATERNO INFANTIL E DE AMPARO AO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SERRINHA - AMIAMIS, com sede e foro no município de Serrinha.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MATERNO INFANTIL E DE AMPARO AO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SERRINHA - AMIAMIS, com sede e foro no município de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

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Presidente

(Republicada, DOE 22.11.95)

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