Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6921, de 16 de novembro de 1995
Nº 6921/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DE PORTO NOVO, com sede no distrito de Porto Novo e foro na comarca de Santana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DE PORTO NOVO, com sede no distrito de Porto Novo e foro na comarca de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente