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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 692, de 30 de dezembro de 1954

Nº 692/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.967.236,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.967.236,00 (hum milhão novecentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a pagamentos à Fundação Gonçalo Muniz, referente ao Fundo de Pesquisas de 1951 e 1953 e ao funcionamento de Vacinas ao Departamento de Saúde, em 1952.
Art. 2.
- As despesas consequentes à abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

José Adelmário Pinheiro

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