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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6916, de 10 de novembro de 1995

Nº 6916/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - APAE, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - APAE, com sede e foro no município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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