Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6913, de 1 de novembro de 1995
Nº 6913/1995
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 1995.
PAULO GANEM SOUTO
Governador
PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Secretaria de Governo
RODOLFO TOURINHO NETO
Secretaria da Fazenda
SÉRGIO AUGUSTO MARTINS MOYSÉS
Secretaria da Administração
PEDRO BARBOSA DE DEUS
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
EDILSON SOUTO FREIRE
Secretaria da Educação
ERALDO TINOCO MELO
Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações
JORGE KHOURY HEDAYE
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
IVAN NOGUEIRA BRADÃO
Secretaria da Justiça e Direitos Humano
LUIZ ANTONIO VASCONCELLOS CARREIRA
Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
JOSÉ MARIA DE MAGALHÃES NETO
Secretaria da Saúde
FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETO
Secretaria da Segurança Pública
HERALDO EDUARDO ROCHA
Secretaria do Trabalho e Ação Social
SÔNIA MARIA MOREIRA DE SOUZA BASTOS
Secretaria da Cultura e Turismo,em exercício