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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6913, de 1 de novembro de 1995

Nº 6913/1995

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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996/1999, de que trata esta lei, estabelece de forma regionalizada para o período, de conformidade com o disposto no art. 159, §1º, da Constituição do Estado e na forma deste Plano, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único.
Art. 2.
- As leis orçamentárias anuais apropriarão, para os exercícios de 1996 a 1999, as metas da Administração Pública Estadual, compatibilizadas, segundo parâmetros estabelecidos nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Estado.
Art. 3.
- Os valores referidos nesta Lei são estimados segundo os preços vigentes em julho de 1995.
Art. 4.
- O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa, tendo em vista ajustá-lo:
Iàs circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
IIao processo gradual de reestruturação do gasto público estadual.
Art. 5.
- Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, os planos e programas estaduais, regionais e setoriais deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do Anexo Único desta Lei, ressalvadas as alterações decorrentes das revisões previstas no seu art. 4º.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 1995.

PAULO GANEM SOUTO

Governador

PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Secretaria de Governo

RODOLFO TOURINHO NETO

Secretaria da Fazenda

SÉRGIO AUGUSTO MARTINS MOYSÉS

Secretaria da Administração

PEDRO BARBOSA DE DEUS

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

EDILSON SOUTO FREIRE

Secretaria da Educação

ERALDO TINOCO MELO

Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações

JORGE KHOURY HEDAYE

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

IVAN NOGUEIRA BRADÃO

Secretaria da Justiça e Direitos Humano

LUIZ ANTONIO VASCONCELLOS CARREIRA

Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ROBERTO MOUSSALLEM DE ANDRADE

Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

JOSÉ MARIA DE MAGALHÃES NETO

Secretaria da Saúde

FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETO

Secretaria da Segurança Pública

HERALDO EDUARDO ROCHA

Secretaria do Trabalho e Ação Social

SÔNIA MARIA MOREIRA DE SOUZA BASTOS

Secretaria da Cultura e Turismo,em exercício

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