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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6912, de 25 de outubro de 1995

Nº 6912/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a LIGA DE ASSISTÊNCIA E REINTEGRAÇÃO - LAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LIGA DE ASSISTÊNCIA E REINTEGRAÇÃO - LAR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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