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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6910, de 16 de outubro de 1995

Nº 6910/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE MEDICINA - ABM, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE MEDICINA - ABM, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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