Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 691, de 30 de dezembro de 1954
Nº 691/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$125.230,00 para pagamento à Fundação Gonçalo Muniz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$125.230,00 (cento e vinte e cinco mil duzentos e trinta cruzeiros) na Secretaria da Fazenda para atender ao pagamento de materiais fornecidos pela Fundação Gonçalo Muniz, em 1953, à referida Secretaria.
Art. 2.
- As despesas consequentes à abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro