Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6909, de 16 de outubro de 1995
Nº 6909/1995
Declara de utilidade pública o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO - NASD, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO - NASD, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo