Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6907, de 28 de setembro de 1995
Nº 6907/1995
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança em veículos automotores que trafegam nas vias urbanas de todos os municípios do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Roberto Maussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação