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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6906, de 27 de setembro de 1995

Nº 6906/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, com sede e foro na cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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