Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6905, de 27 de setembro de 1995
Nº 6905/1995
Declara de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede e foro na cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo