Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6902, de 11 de setembro de 1995
Nº 6902/1995
Autoriza o Poder Executivo a doar à URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, as seguintes glebas, localizadas no Município de Lauro de Freitas, havidas por desapropriação, no total de 3.174.062,35m2 , assim discriminadas: 613.342,80 m2, matrícula nº 4.751; o domínio útil de terreno com 2.200.000,00m2, matrícula nº 4.747; o domínio útil de terreno medindo 288.365,55m2, matrícula nº 4.748; o domínio útil de terreno medindo 23.394,00m2, matrícula nº 4.749; e o domínio útil de terreno medindo 48.960,00m2, matrícula nº 4.750, todas registradas no Cartório do Registro de Imóveis de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- A donatária propiciará a regularização fundiária dos conjuntos habitacionais edificados na área doada.
Art. 3.
- Fica a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação autorizada a praticar os atos necessários à execução desta Lei, com vistas à formalização do ato de doação, que se dará com isenção dos tributos de competência do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação