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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6900, de 30 de agosto de 1995

Nº 6900/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º , da Lei nº 4.013, de 19 de março de 1982 , alterada pela Lei nº 6.674, de 05 de setembro de 1994 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 4.013, de 19 de março de 1982 , alterada pela Lei nº 6.674, de 05 de setembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, no valor de até DM 40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães), pelo prazo de vinte anos, comissão de compromisso de 1/4% (um quarto por cento) ao ano e juros de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), obedecidas as demais condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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