Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 69, de 9 de julho de 1948
Nº 69/1948
Considera de utilidade pública a "União de Defesa e Assistência dos Professores Primários da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "União de Defesa e Assistência dos Professores Primários da Bahia".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior