Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6899, de 30 de agosto de 1995
Nº 6899/1995
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6.342, de 02 de dezembro de 1991 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 123,500.000,00 (cento e vinte e três milhões e quinhentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação