Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6899, de 30 de agosto de 1995

Nº 6899/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6.342, de 02 de dezembro de 1991 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 6. 342, de 02 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 123,500.000,00 (cento e vinte e três milhões e quinhentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.