Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6892, de 26 de julho de 1995
Nº 6892/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FORMOSO - ASCUF, com sede no povoado de Formoso e foro na comarca de Entre Rios.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FORMOSO - ASCUF, com sede no povoado de Formoso e foro na comarca de Entre Rios.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 1995.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente