Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6885, de 24 de julho de 1995
Nº 6885/1995
Altera a estrutura do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, na estrutura do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Estado, mais 01 (um) cargo de Chefe de Representação, símbolo DAS-3.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração