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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6885, de 24 de julho de 1995

Nº 6885/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a estrutura do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Estado, mais 01 (um) cargo de Chefe de Representação, símbolo DAS-3.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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