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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6884, de 24 de julho de 1995

Nº 6884/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a INSTITUIÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE JAGUARIBE II, com sede e foro na cidade de Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE JAGUARIBE II, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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