Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6878, de 20 de julho de 1995
Nº 6878/1995
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DOZE DE OUTUBRO, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DOZE DE OUTUBRO, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 1995.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente