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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6878, de 20 de julho de 1995

Nº 6878/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DOZE DE OUTUBRO, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DOZE DE OUTUBRO, com sede e foro no município de São Sebastião do Passé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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