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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6877, de 19 de julho de 1995

Nº 6877/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS MORADORES DA BOCA DO LOBO, com sede e foro na cidade de Candeias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS MORADORES DA BOCA DO LOBO, com sede e foro na cidade de Candeias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE JULHO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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