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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6874, de 18 de julho de 1995

Nº 6874/1995

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Art. 1-F. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO AFONSO MARTINS, com sede e foro no município de Coração de Maria.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO AFONSO MARTINS, com sede e foro no município de Coração de Maria.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JULHO DE 1995.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

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