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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6873, de 17 de julho de 1995

Nº 6873/1995

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Autoriza a abertura de créditos suplementares, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao reforço do projeto de investimentos em obras, indicado no Anexo desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos suplementares autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 6.701, de 28 de dezembro de 1994 .
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no orçamento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, as modificações decorrentes da autorização contida no artigo 1º, desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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