Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6858, de 18 de maio de 1995
Nº 6858/1995
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6.464, de 30 de abril de 1993 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa, com o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, até o montante de US$ 264,000,000.00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de dólares americanos), observadas as condições negociais e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação